Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º, I
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Câmara Municipal de Pindaí
ASSESSORIA JURÍDICA :JANSEN MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/BA: 21.821.
O objeto de Contratação de pessoa jurídica é visando a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria, consultoria jurídica, responder notificações oriundas do Tribunal de Contas da União, abrangendo a elaboração de respostas para diligências, notificações, denúncias, termos de ocorrências e atendimento às consultas relacionadas para o exercício de 2023, bem como o acompanhamento de todos os processos judiciais que envolver a Câmara Municipal de Pindaí/Bahia
ASSESSORIA JURÍDICA: TALITA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/BA: 68.127.
O objeto de Contratação de pessoa jurídica é visando a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria, consultoria jurídica e orientações necessárias ao setor de licitações e contratos administrativos, abrangendo a elaboração de respostas para diligências, notificações, denúncias, termos de ocorrências, formulação de consultas e representações no setor de licitações e contratações públicas que conste como parte a Câmara Municipal de Pindaí/ Bahia.
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